Correção monetária pelo IGP-M

O IGP-M, calculado pela Fundação Getulio Vargas, é o índice tradicional de reajuste de contratos de locação e de alguns contratos empresariais. Ele combina preços no atacado, ao consumidor e da construção, o que o torna mais volátil que o IPCA.

Perguntas frequentes

Posso trocar o IGP-M por IPCA no aluguel?

Por acordo entre as partes, sim, com aditivo contratual. Sem acordo, a troca depende de decisão judicial que reconheça desequilíbrio no contrato.

Qual período de doze meses devo usar?

Os doze meses encerrados no mês anterior ao aniversário do contrato, que é o índice já divulgado na data do reajuste.

IGP-M negativo reduz o aluguel?

Se o acumulado de doze meses for negativo, o valor cai, salvo cláusula que vede a redução. Convém verificar o texto do contrato.

De onde vem o índice?

Da série 189 do Banco Central, que reproduz o IGP-M divulgado pela FGV. A tela mostra a data da última sincronização.

Serve para atualizar condenação judicial?

Só quando a decisão ou o contrato discutido determinar o IGP-M. Para condenação cível sem índice pactuado, o padrão atual é o IPCA.

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