Correção monetária pelo IGP-M
O IGP-M, calculado pela Fundação Getulio Vargas, é o índice tradicional de reajuste de contratos de locação e de alguns contratos empresariais. Ele combina preços no atacado, ao consumidor e da construção, o que o torna mais volátil que o IPCA.
- Série oficial do IGP-M (SGS 189), sincronizada diariamente
- Reajuste anual de locação pelo acumulado de doze meses
- Fator acumulado mês a mês entre datas livres
- Juros de mora somados quando houver atraso
- Memória de cálculo exportável em PDF e Word
- Quando o IGP-M é o índice certo: O IGP-M é o índice mais usado em cláusula de reajuste de aluguel residencial e comercial, e aparece também em contratos de prestação de serviço de longo prazo. Ele só se aplica quando o contrato o indica. Sem cláusula, o índice legal do Código Civil é o IPCA.
- Reajuste anual de aluguel: No reajuste de locação, aplica-se o acumulado do IGP-M nos doze meses anteriores ao mês de aniversário do contrato. Basta informar o valor vigente e o período de doze meses. A calculadora devolve o novo valor e a variação aplicada, com cada mês visível na memória.
- Volatilidade e renegociação: Como o IGP-M carrega preços no atacado e a variação do dólar, ele dispara em períodos de câmbio alto e pode ficar bem acima da inflação ao consumidor. Em cenários assim, é comum a negociação de índice alternativo ou a revisão judicial do valor. Comparar o resultado do IGP-M com o do IPCA ajuda a sustentar a conversa.
Perguntas frequentes
Posso trocar o IGP-M por IPCA no aluguel?
Por acordo entre as partes, sim, com aditivo contratual. Sem acordo, a troca depende de decisão judicial que reconheça desequilíbrio no contrato.
Qual período de doze meses devo usar?
Os doze meses encerrados no mês anterior ao aniversário do contrato, que é o índice já divulgado na data do reajuste.
IGP-M negativo reduz o aluguel?
Se o acumulado de doze meses for negativo, o valor cai, salvo cláusula que vede a redução. Convém verificar o texto do contrato.
De onde vem o índice?
Da série 189 do Banco Central, que reproduz o IGP-M divulgado pela FGV. A tela mostra a data da última sincronização.
Serve para atualizar condenação judicial?
Só quando a decisão ou o contrato discutido determinar o IGP-M. Para condenação cível sem índice pactuado, o padrão atual é o IPCA.
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