Correção monetária pelo IPCA

O IPCA é o índice oficial de inflação do país, medido pelo IBGE, e é o padrão adotado pela Justiça comum para atualizar condenações cíveis, contratos sem índice próprio e valores de repetição de indébito. O cálculo aqui usa a série 433 do Banco Central, mês a mês, com memória aberta.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre IPCA e IPCA-E?

O IPCA-E é a versão especial, apurada em período de coleta antecipado e usada em precatórios e em alguns cálculos da Justiça Federal. O IPCA cheio é o índice mensal de referência da inflação oficial. A calculadora traz as duas séries.

Posso usar IPCA em contrato de aluguel?

Pode, se o contrato indicar o IPCA. Quando o contrato é silente, prevalece o índice pactuado no setor, e a locação costuma usar IGP-M. Havendo cláusula expressa, ela prevalece sobre o índice legal.

De onde vem o índice usado no cálculo?

Da série 433 do sistema de séries temporais do Banco Central, que reproduz o IPCA divulgado pelo IBGE. A tela mostra a data da última sincronização.

O IPCA negativo reduz o valor da dívida?

Na atualização mês a mês, a deflação de um mês reduz o fator daquele mês. Já nos juros do art. 406 do Código Civil, resultado negativo é desconsiderado por força do §3º.

Até que data o cálculo pode chegar?

Até o último mês com índice divulgado. Meses ainda sem divulgação do IBGE não entram, e a memória indica o mês de corte.

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