Taxa Legal do Código Civil, Lei 14.905/2024

Desde 30 de agosto de 2024 os juros legais do art. 406 do Código Civil correspondem à Selic deduzido o IPCA, divulgada pelo Banco Central como Taxa Legal. A correção monetária passou a ser feita pelo IPCA, em parcela separada.

Perguntas frequentes

A Taxa Legal vale para dívidas anteriores à lei?

A lei vale a partir de 30 de agosto de 2024. Períodos anteriores seguem o regime antigo, e a calculadora divide o cálculo nos dois trechos.

Ainda posso pedir 1% ao mês?

Para o período anterior a 30 de agosto de 2024, sim, conforme o entendimento aplicado ao caso. Depois dessa data, os juros legais são os da Taxa Legal, salvo taxa pactuada.

Correção e juros são somados?

Sim, em parcelas separadas: correção pelo IPCA e juros pela Taxa Legal. A separação é justamente o que evita contar a inflação duas vezes.

De onde vem a taxa?

Da série 29543 do Banco Central, que divulga a taxa do art. 406 do Código Civil. A tela mostra a data da última sincronização.

E se o contrato tiver juros pactuados?

Os juros convencionados prevalecem, dentro dos limites legais. A Taxa Legal é aplicada na ausência de convenção.

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