Taxa Legal do Código Civil, Lei 14.905/2024
Desde 30 de agosto de 2024 os juros legais do art. 406 do Código Civil correspondem à Selic deduzido o IPCA, divulgada pelo Banco Central como Taxa Legal. A correção monetária passou a ser feita pelo IPCA, em parcela separada.
- Série oficial da Taxa Legal (SGS 29543), sincronizada diariamente
- Corte de 30 de agosto de 2024, com regime anterior antes e Taxa Legal depois
- Mês de transição em pro rata die, conforme a Res. CMN 5.171/2024
- Resultado negativo desconsiderado, conforme o art. 406, §3º
- Memória de cálculo exportável em PDF e Word
- O que mudou: Antes da Lei 14.905/2024 os juros legais eram de 1% ao mês, pela leitura consolidada do art. 406 combinado com o art. 161 do Código Tributário Nacional, e a correção seguia o índice do tribunal. Agora a correção é pelo IPCA e os juros são a Selic deduzido o IPCA, ambos em parcelas separadas e com fonte oficial.
- O mês de transição: A lei entrou em vigor em 30 de agosto de 2024, no meio do mês. O cálculo correto aplica o regime anterior até 29 de agosto e a Taxa Legal nos dias 30 e 31, em pro rata die, conforme a metodologia da Resolução CMN 5.171/2024. A calculadora faz esse corte automaticamente.
- Quando o resultado é negativo: Se o IPCA do período superar a Selic, a taxa apurada fica negativa. O art. 406, §3º, determina que nesse caso se considere taxa zero, ou seja, o valor não é reduzido a título de juros. A memória mostra os meses em que isso ocorreu.
- Índice contratual continua valendo: O art. 389, parágrafo único, do Código Civil preserva o índice de correção pactuado entre as partes. A Taxa Legal é regra supletiva: ela entra quando o contrato ou a decisão não fixou critério próprio.
Perguntas frequentes
A Taxa Legal vale para dívidas anteriores à lei?
A lei vale a partir de 30 de agosto de 2024. Períodos anteriores seguem o regime antigo, e a calculadora divide o cálculo nos dois trechos.
Ainda posso pedir 1% ao mês?
Para o período anterior a 30 de agosto de 2024, sim, conforme o entendimento aplicado ao caso. Depois dessa data, os juros legais são os da Taxa Legal, salvo taxa pactuada.
Correção e juros são somados?
Sim, em parcelas separadas: correção pelo IPCA e juros pela Taxa Legal. A separação é justamente o que evita contar a inflação duas vezes.
De onde vem a taxa?
Da série 29543 do Banco Central, que divulga a taxa do art. 406 do Código Civil. A tela mostra a data da última sincronização.
E se o contrato tiver juros pactuados?
Os juros convencionados prevalecem, dentro dos limites legais. A Taxa Legal é aplicada na ausência de convenção.
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