Calcule a taxa judiciária do Tribunal de Justiça de São Paulo pela Lei estadual 11.608/2003: 1% na distribuição e 1% na fase recursal, com piso de 5 UFESPs e teto de 3.000 UFESPs, aplicando a UFESP vigente. O resultado vem com memória de cálculo, indicando base, alíquota, piso e teto aplicados.
Sobre o valor da causa atualizado, na alíquota de 1% no momento da distribuição e 1% na fase recursal, conforme os arts. 4º e 5º da Lei estadual 11.608/2003, observados o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs em cada parcela.
É a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, reajustada anualmente pela Secretaria da Fazenda estadual e publicada em portaria no fim de cada ano. A calculadora aplica a UFESP do exercício e mostra o valor usado no resultado.
Entre outros, o beneficiário da justiça gratuita, art. 98 do CPC, a Fazenda Pública nas hipóteses legais, o Ministério Público e os processos nos Juizados Especiais em primeiro grau, art. 54 da Lei 9.099/1995. A isenção não alcança despesas de terceiros, como perito e diligência de oficial.
A consequência é a deserção, art. 1.007 do CPC, com possibilidade de recolhimento em dobro quando houver insuficiência e intimação para complementação, nas hipóteses previstas nos parágrafos do mesmo artigo.
Não. Ela calcula a taxa da Lei 11.608/2003. Porte de remessa, diligência de oficial de justiça, honorários periciais e emolumentos de cartório são cobrados à parte, conforme as tabelas próprias.
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