Some ou subtraia dias úteis e corridos, calcule a diferença entre duas datas e verifique se uma data cai em dia útil. Útil para prazos contratuais, contagem de prescrição e controle interno do escritório, com feriados nacionais já considerados na contagem em dias úteis.
Prazo processual civil conta em dias úteis, art. 219 do CPC. Prazo material, como prescrição, decadência e obrigação contratual, conta em dias corridos, art. 132 do Código Civil. Prazo trabalhista processual também é contado em dias úteis, art. 775 da CLT.
Não. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, art. 132 do Código Civil e art. 224 do CPC. Vencendo em dia não útil, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte.
Para prazo judicial, use a calculadora de prazo processual: ela aplica a regra de publicação no DJe, os feriados forenses locais e a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro do art. 220 do CPC.
Os feriados nacionais, incluindo os móveis, calculados a partir da Páscoa. Feriados estaduais, municipais e suspensões de tribunal ficam na calculadora de prazo processual, que tem o cadastro por tribunal.
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