Estime uma faixa de pensão pelo binômio necessidade e possibilidade do art. 1.694, §1º, do Código Civil, considerando renda do alimentante, número de filhos, despesas fixas e padrão de vida. É uma referência para negociação, não um valor vinculante: a fixação depende do juiz e da prova produzida no caso.
Não. A lei não fixa percentual. A prática forense costuma girar em torno de 20% a 30% da renda líquida para um filho, mas o valor depende da necessidade comprovada e da capacidade do alimentante, art. 1.694, §1º, do Código Civil.
Em regra sobre a remuneração líquida, descontados apenas os encargos obrigatórios, como imposto de renda e contribuição previdenciária. Descontos voluntários, como empréstimo consignado e plano de saúde opcional, não reduzem a base.
Quando a pensão é fixada em percentual sobre a remuneração, a jurisprudência do STJ admite a incidência sobre 13º salário e terço de férias, salvo disposição diferente na decisão ou no acordo.
Sim. Na ausência de renda comprovada, a fixação costuma ocorrer em salários mínimos, com base em sinais exteriores de riqueza e no padrão de vida demonstrado nos autos.
Por ação revisional, art. 1.699 do Código Civil, sempre que houver mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga. O acordo entre as partes também pode ser levado à homologação judicial.
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