Conte prazos em dias úteis ou corridos a partir da disponibilização no DJe ou da publicação. A contagem segue o art. 219 do CPC, a regra de publicação do art. 224, §2º, e a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro do art. 220.
Não. Nos prazos em dias úteis do processo civil, sábados, domingos e feriados não são computados (art. 219 do CPC). Em prazos contados em dias corridos eles entram, mas o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.
A disponibilização é o dia em que o ato aparece no Diário eletrônico. A publicação é o primeiro dia útil seguinte a ela (art. 224, §2º, do CPC), e o prazo começa a correr no dia útil posterior à publicação.
Sim. Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro os prazos ficam suspensos (art. 220 do CPC). A calculadora desconta esse período e ainda considera suspensões específicas do tribunal escolhido.
Sim. Além dos feriados nacionais, você pode informar o estado e o município para que os feriados locais sejam descontados da contagem. Cada dia não computado aparece no resultado com o motivo correspondente.
É possível selecionar o tribunal para aplicar as suspensões forenses cadastradas para aquele órgão, incluindo a Justiça Federal. Sem tribunal selecionado, entram apenas feriados e o recesso do art. 220 do CPC.
Sim. O resultado permite baixar um arquivo .ics com a data de vencimento, que pode ser importado no Google Agenda, Outlook ou Apple Calendário. Esse download exige uma conta gratuita.
Não. O cálculo é gratuito e sem login. A conta gratuita só é necessária para exportar o resultado em PDF/Word, gerar o arquivo .ics e salvar o histórico.
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