Calculadora de rescisão trabalhista

Estime as verbas rescisórias conforme a CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, FGTS do período e multa rescisória. Escolha a modalidade de saída e a calculadora aplica as regras próprias de cada uma, com memória de cálculo por verba.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

Dez dias corridos contados do término do contrato, art. 477, §6º, da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, §8º do mesmo artigo, salvo quando a mora for causada pelo próprio trabalhador.

Como funciona o acordo do art. 484-A da CLT?

É a rescisão por comum acordo: aviso prévio indenizado e multa do FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo do FGTS e ausência de direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.

O que muda na dispensa por justa causa?

São devidos saldo de salário e férias vencidas com o terço. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS nem saque do fundo, salvo entendimento diverso no caso concreto.

As horas extras habituais entram na base de cálculo?

Sim. A média das horas extras, dos adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno e das comissões integra a remuneração para cálculo de aviso, 13º, férias e FGTS, conforme as Súmulas 45, 347 e 376 do TST.

O resultado serve para instruir uma reclamação trabalhista?

Serve como base. O art. 840, §1º, da CLT exige pedido com indicação de valor, e a memória de cálculo exportada em PDF ou Word pode acompanhar a petição, junto do modelo de reclamação trabalhista disponível no site.

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