Estime as verbas rescisórias conforme a CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, FGTS do período e multa rescisória. Escolha a modalidade de saída e a calculadora aplica as regras próprias de cada uma, com memória de cálculo por verba.
Dez dias corridos contados do término do contrato, art. 477, §6º, da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, §8º do mesmo artigo, salvo quando a mora for causada pelo próprio trabalhador.
É a rescisão por comum acordo: aviso prévio indenizado e multa do FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo do FGTS e ausência de direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.
São devidos saldo de salário e férias vencidas com o terço. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS nem saque do fundo, salvo entendimento diverso no caso concreto.
Sim. A média das horas extras, dos adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno e das comissões integra a remuneração para cálculo de aviso, 13º, férias e FGTS, conforme as Súmulas 45, 347 e 376 do TST.
Serve como base. O art. 840, §1º, da CLT exige pedido com indicação de valor, e a memória de cálculo exportada em PDF ou Word pode acompanhar a petição, junto do modelo de reclamação trabalhista disponível no site.
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