Cálculo de rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)

No distrato por acordo entre empregado e empregador o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20% e o saque da conta vinculada fica limitado a 80% do saldo. As demais verbas são devidas integralmente.

Perguntas frequentes

Quanto do FGTS posso sacar no acordo?

Até 80% do saldo da conta vinculada, conforme o art. 484-A, §1º, inciso I, da CLT. Os 20% restantes permanecem depositados.

O acordo dá direito ao seguro-desemprego?

Não. O art. 484-A, §2º, da CLT exclui expressamente a habilitação ao seguro-desemprego nessa modalidade de encerramento.

A multa do FGTS é de quanto?

20% sobre o saldo da conta vinculada acrescido do depósito do mês da rescisão, metade dos 40% da dispensa sem justa causa.

O aviso prévio é sempre indenizado?

Pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, é pago pela metade. Quando trabalhado, é cumprido integralmente e pago como salário do período.

Precisa de homologação no sindicato?

Desde a Lei 13.467/2017 a homologação sindical deixou de ser obrigatória para a rescisão. Para dar quitação ampla, as partes podem submeter o acordo à homologação judicial do art. 855-B da CLT.

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