Cálculo de rescisão no contrato de experiência
No término normal do contrato de experiência são devidos saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço e a multa de 40% do FGTS. Não há aviso prévio. Na quebra antecipada aplicam-se as indenizações dos arts. 479 e 480 da CLT.
- Saldo de salário pelos dias trabalhados
- 13º e férias proporcionais com um terço
- FGTS do mês e multa de 40% no término do contrato
- Indenização do art. 479: metade da remuneração do período restante
- Indenização do art. 480 quando a quebra parte do empregado
- Memória de cálculo exportável em PDF e Word
- Término no prazo combinado: O contrato de experiência é espécie de contrato por prazo determinado, limitado a 90 dias, com uma única prorrogação (art. 445, parágrafo único, da CLT). Chegando ao termo final, são devidos saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com um terço e o FGTS do período, com multa de 40%. Não há aviso prévio, porque a data de encerramento já era conhecida.
- Quebra antecipada pelo empregador: Se o empregador encerra antes do prazo sem justa causa, paga, além das verbas do término, a indenização do art. 479 da CLT: metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato. Havendo cláusula assecuratória de rescisão antecipada (art. 481), aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado, inclusive aviso prévio.
- Quebra antecipada pelo empregado: Quando é o empregado que rompe antes do prazo, o art. 480 da CLT permite ao empregador cobrar indenização pelos prejuízos, limitada ao valor que o empregado receberia até o término. Nesse cenário não há multa do FGTS nem saque da conta vinculada.
Perguntas frequentes
Tem aviso prévio no contrato de experiência?
No término na data combinada, não. O aviso prévio só aparece quando existe cláusula assecuratória de rescisão antecipada, prevista no art. 481 da CLT, e a quebra ocorre antes do prazo.
Recebo a multa de 40% do FGTS?
Sim, no término normal do contrato e na quebra antecipada por iniciativa do empregador sem justa causa. Não há multa quando a saída parte do empregado ou quando há justa causa.
Qual o prazo máximo da experiência?
90 dias no total, admitida uma única prorrogação dentro desse limite. Ultrapassado o prazo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.
Como se calcula a indenização do art. 479?
Metade da remuneração que o empregado receberia do dia da dispensa até a data final combinada no contrato.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
O término de contrato por prazo determinado em regra não habilita ao seguro-desemprego, porque não se trata de dispensa sem justa causa em contrato indeterminado.
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