Cálculo de rescisão na demissão sem justa causa

Na dispensa sem justa causa o trabalhador recebe o conjunto completo das verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional, 13º e férias proporcionais, férias vencidas com um terço, FGTS do mês e multa de 40% sobre o saldo da conta.

Perguntas frequentes

A multa de 40% incide sobre o quê?

Sobre a totalidade dos depósitos de FGTS feitos durante o contrato, corrigidos, incluindo o depósito do mês da rescisão, ainda que o trabalhador já tenha sacado parte do saldo.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive 13º, férias proporcionais e depósito de FGTS, conforme o art. 487, §1º, da CLT.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

A dispensa sem justa causa é a hipótese típica de habilitação ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos de tempo de vínculo da Lei 7.998/1990. A calculadora não estima o seguro-desemprego.

Posso sacar o FGTS?

Sim, a dispensa sem justa causa permite o saque integral do saldo da conta vinculada, além do recebimento da multa rescisória.

O cálculo já desconta INSS e Imposto de Renda?

Não. Os valores apresentados são brutos. Descontos previdenciários, fiscais, faltas, adiantamentos e verbas de convenção coletiva não entram na estimativa.

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