Cálculo de rescisão na demissão sem justa causa
Na dispensa sem justa causa o trabalhador recebe o conjunto completo das verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional, 13º e férias proporcionais, férias vencidas com um terço, FGTS do mês e multa de 40% sobre o saldo da conta.
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da saída
- Aviso prévio indenizado proporcional: 30 dias mais 3 por ano completo, limitado a 90 (Lei 12.506/2011)
- 13º salário e férias proporcionais, com um terço constitucional
- Férias vencidas com um terço, quando houver período aquisitivo completo
- FGTS do mês da saída (8%) e multa rescisória de 40% sobre o saldo mais o depósito do mês
- Memória de cálculo exportável em PDF e Word
- O que é devido: A dispensa por iniciativa do empregador, sem motivo previsto no art. 482 da CLT, gera o pacote completo. Entram o saldo de salário do mês da saída, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o 13º proporcional aos meses do ano, as férias proporcionais e as vencidas, ambas com um terço, o depósito de FGTS do mês e a multa rescisória de 40% sobre todo o saldo da conta vinculada.
- Aviso prévio proporcional: A Lei 12.506/2011 fixa 30 dias de aviso prévio, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, com teto de 90 dias. Quando indenizado, o período conta como tempo de serviço para 13º, férias e FGTS. A calculadora aplica a proporcionalidade a partir das datas de admissão e de saída.
- Prazo de pagamento: O art. 477, §6º, da CLT fixa dez dias corridos, contados do término do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias. O descumprimento gera a multa do §8º, no valor de um salário do empregado, além da correção do valor em atraso.
Perguntas frequentes
A multa de 40% incide sobre o quê?
Sobre a totalidade dos depósitos de FGTS feitos durante o contrato, corrigidos, incluindo o depósito do mês da rescisão, ainda que o trabalhador já tenha sacado parte do saldo.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive 13º, férias proporcionais e depósito de FGTS, conforme o art. 487, §1º, da CLT.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
A dispensa sem justa causa é a hipótese típica de habilitação ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos de tempo de vínculo da Lei 7.998/1990. A calculadora não estima o seguro-desemprego.
Posso sacar o FGTS?
Sim, a dispensa sem justa causa permite o saque integral do saldo da conta vinculada, além do recebimento da multa rescisória.
O cálculo já desconta INSS e Imposto de Renda?
Não. Os valores apresentados são brutos. Descontos previdenciários, fiscais, faltas, adiantamentos e verbas de convenção coletiva não entram na estimativa.
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