Cálculo de rescisão na demissão por justa causa

Na dispensa por justa causa restam o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, quando existirem. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS nem saque da conta vinculada.

Perguntas frequentes

Recebo férias proporcionais na justa causa?

Não. A Súmula 171 do TST garante as férias proporcionais em qualquer extinção do contrato, exceto na dispensa por justa causa. As férias vencidas, com período aquisitivo completo, continuam devidas.

Posso sacar o FGTS?

Não pelo motivo da saída, e não há multa rescisória. O saldo permanece na conta vinculada, salvo hipóteses legais próprias.

A justa causa precisa ser motivada por escrito?

A lei não exige forma específica, mas o empregador precisa provar em juízo a conduta do art. 482 da CLT que motivou a dispensa. A comunicação escrita e documentada é a prática recomendada.

O que acontece se a justa causa for revertida?

A dispensa passa a ser tratada como sem justa causa, com pagamento de aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e liberação do saque.

O empregador pode aplicar justa causa por faltas?

Faltas reiteradas podem caracterizar desídia, mas a jurisprudência exige gradação da punição, advertência e suspensão antes da dispensa, salvo gravidade que justifique a medida imediata.

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