Cálculo de rescisão na demissão por justa causa
Na dispensa por justa causa restam o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, quando existirem. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS nem saque da conta vinculada.
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da saída
- Férias vencidas com um terço, quando houver período aquisitivo completo
- Sem aviso prévio, 13º proporcional e férias proporcionais
- Sem multa do FGTS e sem saque da conta vinculada
- Comparação imediata com o valor da dispensa sem justa causa
- Memória de cálculo exportável em PDF e Word
- O que é devido: A justa causa reduz a rescisão ao saldo de salário e às férias vencidas com um terço. Ficam excluídos o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% e o saque do FGTS. A Súmula 171 do TST assegura as férias proporcionais em qualquer forma de extinção do contrato, salvo justa causa, o que reforça a exclusão.
- As hipóteses do art. 482 da CLT: A justa causa só existe nas condutas do art. 482 da CLT, entre elas improbidade, desídia, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego e ato lesivo à honra. A prova é do empregador, e a jurisprudência exige proporcionalidade, imediatidade e ausência de punição anterior pelo mesmo fato.
- Quando vale discutir a reversão: Reconhecida a nulidade da justa causa na Justiça do Trabalho, a dispensa é convertida em sem justa causa e as verbas do pacote completo passam a ser devidas. Calcular os dois cenários lado a lado mostra o valor em disputa antes de decidir o ajuizamento.
Perguntas frequentes
Recebo férias proporcionais na justa causa?
Não. A Súmula 171 do TST garante as férias proporcionais em qualquer extinção do contrato, exceto na dispensa por justa causa. As férias vencidas, com período aquisitivo completo, continuam devidas.
Posso sacar o FGTS?
Não pelo motivo da saída, e não há multa rescisória. O saldo permanece na conta vinculada, salvo hipóteses legais próprias.
A justa causa precisa ser motivada por escrito?
A lei não exige forma específica, mas o empregador precisa provar em juízo a conduta do art. 482 da CLT que motivou a dispensa. A comunicação escrita e documentada é a prática recomendada.
O que acontece se a justa causa for revertida?
A dispensa passa a ser tratada como sem justa causa, com pagamento de aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e liberação do saque.
O empregador pode aplicar justa causa por faltas?
Faltas reiteradas podem caracterizar desídia, mas a jurisprudência exige gradação da punição, advertência e suspensão antes da dispensa, salvo gravidade que justifique a medida imediata.
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