Cálculo de rescisão no pedido de demissão

Quando o trabalhador pede demissão, permanecem o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais e vencidas com um terço. Não há multa do FGTS, não há saque da conta vinculada e o aviso prévio é devido pelo empregado ao empregador.

Perguntas frequentes

Recebo a multa de 40% do FGTS?

Não. A multa rescisória é devida apenas na dispensa sem justa causa (40%) e, pela metade, no acordo do art. 484-A da CLT (20%).

Posso sacar o FGTS ao pedir demissão?

Não pelo motivo da saída. O saldo permanece na conta vinculada, salvo hipóteses legais próprias, como o saque-aniversário já aderido ou as situações do art. 20 da Lei 8.036/1990.

O empregador pode descontar o aviso prévio?

Sim, se o empregado não cumpre o aviso de 30 dias e não é dispensado do cumprimento. O desconto corresponde ao salário do período, conforme o art. 487, §2º, da CLT.

Tenho direito às férias vencidas?

Sim. As férias com período aquisitivo completo e não gozadas são devidas com o terço constitucional, independentemente do motivo da saída.

Qual o prazo para receber?

Dez dias corridos contados do término do contrato, pelo art. 477, §6º, da CLT. O atraso gera a multa do §8º, equivalente a um salário do empregado.

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