Cálculo de rescisão no pedido de demissão
Quando o trabalhador pede demissão, permanecem o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais e vencidas com um terço. Não há multa do FGTS, não há saque da conta vinculada e o aviso prévio é devido pelo empregado ao empregador.
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da saída
- 13º salário proporcional aos meses do ano
- Férias proporcionais e vencidas, com um terço constitucional
- Sem multa do FGTS e sem aviso prévio indenizado a favor do empregado
- Estimativa do desconto de aviso prévio quando não cumprido
- Memória de cálculo exportável em PDF e Word
- O que é devido: No pedido de demissão continuam devidos o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias proporcionais e as férias vencidas, todas com um terço. Ficam de fora o aviso prévio indenizado em favor do empregado e a multa de 40% do FGTS. O saldo da conta vinculada não pode ser sacado por esse motivo de saída, salvo hipótese legal específica.
- Aviso prévio quando é o empregado que pede: O aviso de 30 dias é devido pelo empregado ao empregador (art. 487 da CLT). Se ele não cumpre o período e não é dispensado desse cumprimento, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias, conforme o §2º do mesmo artigo. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 beneficia apenas o empregado, não aumenta o aviso devido por ele.
- Seguro-desemprego: O pedido de demissão não dá direito ao seguro-desemprego, porque o benefício pressupõe dispensa sem justa causa. Quem quer encerrar o contrato de comum acordo e ainda assim sacar parte do FGTS deve olhar o acordo do art. 484-A da CLT.
Perguntas frequentes
Recebo a multa de 40% do FGTS?
Não. A multa rescisória é devida apenas na dispensa sem justa causa (40%) e, pela metade, no acordo do art. 484-A da CLT (20%).
Posso sacar o FGTS ao pedir demissão?
Não pelo motivo da saída. O saldo permanece na conta vinculada, salvo hipóteses legais próprias, como o saque-aniversário já aderido ou as situações do art. 20 da Lei 8.036/1990.
O empregador pode descontar o aviso prévio?
Sim, se o empregado não cumpre o aviso de 30 dias e não é dispensado do cumprimento. O desconto corresponde ao salário do período, conforme o art. 487, §2º, da CLT.
Tenho direito às férias vencidas?
Sim. As férias com período aquisitivo completo e não gozadas são devidas com o terço constitucional, independentemente do motivo da saída.
Qual o prazo para receber?
Dez dias corridos contados do término do contrato, pelo art. 477, §6º, da CLT. O atraso gera a multa do §8º, equivalente a um salário do empregado.
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