Jurisprudência sobre atraso e cancelamento de voo

Atraso, cancelamento e preterição de embarque são tratados como falha na prestação do serviço, com responsabilidade objetiva da companhia aérea (art. 14 do CDC). A discussão prática gira em torno de duas coisas: a causa alegada pela empresa é fortuito interno ou externo, e o transtorno passou do mero aborrecimento.

Perguntas frequentes

Quantas horas de atraso dão direito a indenização?

Não existe um número automático. A Resolução 400 da ANAC obriga assistência a partir de 1 hora e reacomodação ou reembolso a partir de 4 horas. O dano moral depende da repercussão concreta: pernoite em aeroporto, perda de conexão ou de compromisso com data marcada pesam mais do que a contagem isolada de horas.

Mau tempo afasta a responsabilidade da companhia aérea?

Só quando a empresa prova o fechamento do aeroporto ou a restrição da autoridade aeronáutica com documento oficial, e demonstra que prestou assistência. Alegação genérica de condição meteorológica, sem prova, costuma ser rejeitada.

Voo internacional segue a Convenção de Montreal ou o CDC?

Nos danos materiais do transporte internacional, o STF fixou no Tema 210 a prevalência da Convenção de Montreal, com seus limites de valor. O dano moral continua regido pelo CDC e pelo Código Civil.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Em voo nacional, cinco anos pelo art. 27 do CDC. Em voo internacional, dois anos pela Convenção de Montreal. A diferença de prazo é decisiva e precisa ser verificada antes de protocolar.

Preciso de advogado para pedir indenização por atraso de voo?

No juizado especial cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado. Acima disso, ou em recurso, a representação é obrigatória.

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