Jurisprudência sobre dano material

O dano material é o prejuízo patrimonial efetivo, dividido em danos emergentes (o que se perdeu) e lucros cessantes (o que razoavelmente se deixou de ganhar), conforme o art. 402 do Código Civil. Diferente do dano moral, ele precisa ser provado em valor.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre dano emergente e lucro cessante?

Dano emergente é a perda efetiva do patrimônio, como o conserto do carro. Lucro cessante é o ganho que razoavelmente deixou de ocorrer, como os dias sem trabalhar com o veículo (art. 402 do Código Civil).

Preciso provar o valor do dano material?

Sim. Diferente do dano moral presumido, o dano material depende de prova do prejuízo. Orçamentos, notas fiscais e laudos são os meios mais usados.

Desde quando corre a correção monetária do dano material?

Da data do efetivo prejuízo, pela Súmula 43 do STJ.

Desde quando correm os juros?

Na responsabilidade extracontratual, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). Na contratual, em regra desde a citação (art. 405 do Código Civil).

Posso pedir dano material e moral no mesmo processo?

Sim. A Súmula 37 do STJ admite a cumulação das indenizações por dano material e moral oriundos do mesmo fato.

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