Jurisprudência sobre dano moral

O dano moral é a lesão a direito da personalidade, reparável pelos arts. 186 e 927 do Código Civil e, nas relações de consumo, pelo art. 14 do CDC. Os tribunais exigem conduta, dano e nexo causal, e em algumas situações reconhecem o dano presumido (in re ipsa), como na inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir indenização por dano moral?

Na reparação civil em geral, três anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Em fato do produto ou do serviço nas relações de consumo, cinco anos (art. 27 do CDC).

O que é dano moral in re ipsa?

É o dano presumido, que dispensa prova do abalo porque decorre do próprio fato. O STJ o reconhece, por exemplo, na inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Fora dessas hipóteses, o abalo precisa ser demonstrado.

Existe valor fixo de indenização por dano moral?

Não. O juiz arbitra o valor com base nas circunstâncias do caso. O STJ usa o método bifásico: valor usual em casos semelhantes, depois ajuste pelas particularidades.

Mero aborrecimento gera dano moral?

Em regra, não. Os tribunais distinguem o dissabor comum da ofensa a direito da personalidade. Descumprimento contratual, sozinho, costuma não bastar, salvo repercussão que ultrapasse o inconveniente.

Como corrigir o valor da indenização por dano moral?

Pela Súmula 362 do STJ, a correção monetária corre da data do arbitramento. Os juros seguem a regra do tipo de responsabilidade. Desde a Lei 14.905/2024, aplicam-se IPCA e Taxa Legal quando não há índice convencionado.

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