Jurisprudência sobre dano moral
O dano moral é a lesão a direito da personalidade, reparável pelos arts. 186 e 927 do Código Civil e, nas relações de consumo, pelo art. 14 do CDC. Os tribunais exigem conduta, dano e nexo causal, e em algumas situações reconhecem o dano presumido (in re ipsa), como na inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
- CF/88, art. 5º, V e X: Garante indenização por dano moral decorrente de violação à honra, intimidade e imagem.
- Código Civil, arts. 186 e 927: Ato ilícito e dever de reparar, inclusive o dano exclusivamente moral.
- CDC, art. 14: Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço.
- Súmula 385 do STJ: Anotação irregular não gera dano moral quando já existe inscrição legítima anterior.
- Súmula 387 do STJ: Dano estético e dano moral podem ser cumulados.
- O que os tribunais examinam: A decisão começa por três perguntas: houve conduta ilícita ou defeito no serviço, houve ofensa a direito da personalidade e existe nexo entre uma coisa e outra. Mero aborrecimento do cotidiano, sem repercussão, costuma ser afastado.
- Como o valor é fixado: Não existe tabela legal. O STJ adota o método bifásico: parte do valor usual em casos semelhantes e ajusta pelas circunstâncias do caso, como gravidade, duração da ofensa e condição das partes. Por isso a comparação com decisões do mesmo tribunal pesa.
- TJPR, Acórdão 0001490-32.2025.8.16.0108, rel. Vanessa Bassani: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde coletivo empresarial. Rescisão unilateral injustificada. Ausência de notificação. Inexistência de informação adequada aos beneficiários acerca do cancelamento. Dever de boa-fé. Restabelecimento do contrato devido. Dano moral configurado. Fonte: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/2100000036716891/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0001490-32.2025.8.16.0108
- TJSP, Acórdão 0001999-23.2023.8.26.0344, rel. Ronnie Herbert Barros Soares: Apelação cível. Compra e venda de bem imóvel. Ação de rescisão contratual c.c. indenização por dano moral e material. Vício construtivo. Danos materiais e morais devidos. Artigos 441 e 444 do Código Civil. Fonte: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=20146345&cdForo=0
- TJSP, Acórdão 1002783-62.2024.8.26.0177, rel. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal: Direito civil. Apelação. Contrato bancário. Rescisão mantida. Ação de rescisão de contrato de financiamento de veículo, cessação de cobranças e indenização por danos morais. O autor exerceu o direito de arrependimento no prazo legal, devolvendo o bem à revendedora, e o banco continuou as cobranças. Fonte: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=20111213&cdForo=0
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pedir indenização por dano moral?
Na reparação civil em geral, três anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Em fato do produto ou do serviço nas relações de consumo, cinco anos (art. 27 do CDC).
O que é dano moral in re ipsa?
É o dano presumido, que dispensa prova do abalo porque decorre do próprio fato. O STJ o reconhece, por exemplo, na inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Fora dessas hipóteses, o abalo precisa ser demonstrado.
Existe valor fixo de indenização por dano moral?
Não. O juiz arbitra o valor com base nas circunstâncias do caso. O STJ usa o método bifásico: valor usual em casos semelhantes, depois ajuste pelas particularidades.
Mero aborrecimento gera dano moral?
Em regra, não. Os tribunais distinguem o dissabor comum da ofensa a direito da personalidade. Descumprimento contratual, sozinho, costuma não bastar, salvo repercussão que ultrapasse o inconveniente.
Como corrigir o valor da indenização por dano moral?
Pela Súmula 362 do STJ, a correção monetária corre da data do arbitramento. Os juros seguem a regra do tipo de responsabilidade. Desde a Lei 14.905/2024, aplicam-se IPCA e Taxa Legal quando não há índice convencionado.
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