Jurisprudência sobre plano de saúde

Os litígios com plano de saúde mais frequentes envolvem negativa de cobertura, rescisão unilateral e reajuste. Aplica-se o CDC (Súmula 608 do STJ, salvo autogestão) e a Lei 9.656/1998. Negativa indevida de tratamento urgente costuma gerar obrigação de custear e, conforme o caso, dano moral.

Perguntas frequentes

O plano pode negar tratamento que não está no rol da ANS?

A Lei 14.454/2022 tornou o rol referência básica. Tratamento fora dele deve ser coberto quando houver comprovação de eficácia científica ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de renome, entre outros requisitos.

O CDC se aplica ao plano de saúde?

Sim, pela Súmula 608 do STJ, exceto nos planos de autogestão.

O plano coletivo pode ser cancelado durante um tratamento?

Pelo Tema 1.082 do STJ, mesmo com a rescisão do contrato coletivo, a operadora deve manter o tratamento de beneficiário internado ou em tratamento que garanta a sobrevivência, até a alta, desde que pagas as mensalidades.

Negativa de cobertura gera dano moral?

Depende do caso. Recusa indevida em situação de urgência ou doença grave costuma ser reconhecida como dano moral. Divergência razoável de interpretação contratual, nem sempre.

Qual o prazo para ação contra plano de saúde?

Para revisão de cláusula de reajuste com restituição, o STJ fixou três anos (Tema 610). Para outras pretensões, o prazo varia conforme o fundamento; convém conferir no caso concreto.

Honorífico, plataforma jurídica brasileira. Calculadoras, consulta processual, modelos de minutas, planos.