Modelo de acordo extrajudicial com homologação

Minuta editável de acordo extrajudicial acompanhada de petição conjunta de homologação judicial, com base nos arts. 515, III, e 725, VIII, do CPC. Homologado, o acordo vira título executivo judicial, o que permite cumprimento de sentença direto em caso de descumprimento.

Perguntas frequentes

Precisa homologar o acordo?

Não é obrigatório. Sem homologação, o acordo assinado por duas testemunhas já é título executivo extrajudicial, art. 784, III, do CPC. Com homologação, vira título judicial, art. 515, III, e o descumprimento é cobrado por cumprimento de sentença, com trâmite mais rápido.

Onde pedir a homologação?

No juízo competente pelo domicílio das partes ou pela matéria, em procedimento de jurisdição voluntária, art. 725, VIII, do CPC. Havendo processo em curso, o pedido é feito nos próprios autos, com requerimento de extinção pelo art. 487, III, b.

O acordo pode incluir direitos trabalhistas?

Sim, pelo processo de jurisdição voluntária dos arts. 855-B a 855-E da CLT, com advogado distinto para cada parte. O juiz do trabalho pode homologar em parte, e a quitação alcança apenas o que estiver expresso.

O que fazer se a outra parte não pagar?

Com acordo homologado, é cumprimento de sentença, com multa de 10% e honorários de 10% em caso de não pagamento em 15 dias, art. 523 do CPC. Sem homologação, é execução de título extrajudicial.

Como atualizar parcelas em atraso?

Pelo índice e pelos juros previstos no próprio acordo; na omissão, aplica-se o art. 406 do Código Civil com a Lei 14.905/2024. A calculadora de correção monetária e juros entrega a memória mês a mês para instruir a cobrança.

Honorífico, plataforma jurídica brasileira. Calculadoras, consulta processual, modelos de minutas, planos.