Minuta editável de procuração ad judicia et extra com os poderes especiais do art. 105 do CPC, para representação judicial e extrajudicial do cliente. Inclui os poderes da cláusula geral, os poderes especiais que precisam de menção expressa e os campos de qualificação do outorgante e do outorgado.
Ad judicia são os poderes para atuar dentro do processo. Et extra estende a representação para fora dele, como protocolos em órgãos públicos, cartórios, bancos e concessionárias.
Os do art. 105 do CPC: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência. Sem menção expressa, o advogado não pode praticá-los.
Em regra não. O art. 105 do CPC dispensa o reconhecimento de firma na procuração para o foro em geral. Exigências específicas podem aparecer em atos notariais e em alguns órgãos administrativos.
Sim, quando assinada com certificado digital ICP-Brasil ou por plataforma de assinatura eletrônica aceita pelo tribunal, conforme o art. 105, §1º, do CPC e as normas do processo eletrônico.
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