Minuta editável de reclamação trabalhista com pedidos líquidos, como exige o art. 840, §1º, da CLT, cobrindo verbas rescisórias, horas extras e requerimentos processuais. O texto vem com os campos entre colchetes para preenchimento e com a estrutura na ordem em que a Vara do Trabalho espera ler a peça.
Desde a Lei 13.467/2017, o art. 840, §1º, da CLT exige pedido certo, determinado e com indicação de valor. Pedido sem valor pode ser extinto sem resolução de mérito. O modelo já traz a coluna de valores por verba; a calculadora de rescisão trabalhista do Honorífico gera esses números com memória de cálculo.
Em regra, na Vara do Trabalho do local da prestação de serviços, conforme o art. 651 da CLT, mesmo que a contratação tenha ocorrido em outra cidade. Há exceções para agente ou viajante comercial e para empregador que promova atividade fora do lugar do contrato.
Sim. As verbas devem estar atualizadas até a data da distribuição, com correção e juros. A calculadora de correção monetária e juros aplica a Lei 14.905/2024 e entrega a memória mês a mês para anexar à petição.
É um ponto de partida. A peça precisa ser ajustada aos fatos, à prova disponível e à jurisprudência do tribunal, e revisada por advogado habilitado antes do protocolo.
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