Modelo de recurso de apelação

Minuta editável de apelação conforme os arts. 1.009 a 1.014 do CPC, em duas partes: petição de interposição dirigida ao juízo de primeiro grau e razões recursais dirigidas ao tribunal, com preliminares, impugnação específica dos fundamentos da sentença e pedido de reforma ou anulação.

Perguntas frequentes

O que precisa constar nas razões de apelação?

Os nomes e a qualificação das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade e o próprio pedido de nova decisão, conforme o art. 1.010 do CPC. A jurisprudência exige impugnação específica dos fundamentos da sentença; razão genérica leva ao não conhecimento.

Como se calcula o preparo?

Pelas custas do tribunal respectivo. No TJSP, é a taxa judiciária da fase recursal da Lei estadual 11.608/2003, calculada na calculadora de custas do Honorífico, com piso e teto em UFESP. O comprovante acompanha a interposição, salvo justiça gratuita ou dispensa legal.

A apelação tem efeito suspensivo?

Em regra sim, art. 1.012 do CPC. As exceções do §1º, como sentença que homologa divisão, condena a pagar alimentos ou confirma tutela provisória, produzem efeitos desde logo, cabendo pedido de efeito suspensivo ao relator.

Posso apresentar documento novo em grau de recurso?

Somente quando o documento não estava disponível antes ou se refere a fato ocorrido depois, art. 435 do CPC, com demonstração do motivo. Fora disso, a juntada tende a ser indeferida.

Como contar o prazo com feriados e suspensões?

Em dias úteis, art. 219 do CPC, descontando feriados forenses e o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro do art. 220. A calculadora de prazo processual faz a contagem a partir da disponibilização no DJe e indica o motivo de cada dia excluído.

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